VINACC |
ABAIXO-ASSINADO |
A Sociedade Brasileira, através dos signatários deste abaixo-assinado, vem perante os Poderes constituídos da República Federativa do Brasil, por meio do presente expediente declarativo e denunciativo, fulcrado no nosso direito constitucional fundamental de livre manifestação do pensamento – art. 5º, IV da Constituição Federal – apresentar-lhes, para reflexão e engajamento nesta causa, nosso Manifesto em Defesa da Liberdade Religiosa e Institucional, da Livre Manifestação do Pensamento e contra a aprovação do Projeto 122/2006, que tramita no Senado Federal, e o Projeto 6418/2005, que tramita Câmara dos Deputados, que visam, a pretexto de combater a homofobia, amordaçar os cidadãos e instituições deste país, tendo em vista as razões adiante explicitadas:
1) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes, ao criminalizarem toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo e às suas práticas, ferem o direito fundamental que cada cidadão tem de, livremente, manifestar-se, expressar-se e opinar sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. A Constituição Federal garante a todos, como mandamento jurídico inviolável, o direito de se posicionar, a favor ou contrariamente, em relação a qualquer fato social ou comportamento humano. Vivemos sob a égide de um sistema constitucional que estabelece, ainda, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e plural, sem espaço para qualquer tipo de discriminação, inclusive a religiosa, como fazem os dois PL's.
2) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque estes cerceiam o direito constitucional fundamental que temos de liberdade de consciência, crença e culto. Ao afirmarem que toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo – incluindo aqui sermões e textos bíblicos que se posicionam contra as práticas homossexuais – constitui-se em crime de homofobia – isto é, violência contra os homossexuais – o Projeto está a estabelecer no Brasil o mais terrível tipo de legislação penal, típica de Estados totalitários, os Crimes de Mera Opinião. Repudiamos, veementemente, tal tentativa de censura e limitação das liberdades individuais e coletivas, pois manifestar-se contrariamente – sem violência – a respeito de um comportamento nada mais é do que o exercício constitucional, legítimo e legal do direito de liberdade de consciência e crença.
3) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque a Constituição Federal nos afirma e estabelece que, ao contrário do que se quer realizar – isto é, tornar crime manifestações religiosas, filosóficas, científicas e políticas reprovando as práticas homossexuais – “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política” (CF, art. 5º, VIII).
4) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque tais proposições legislativas, por serem de natureza penal e não simplesmente civil, demonstra-nos que o objetivo não é combater a violência contra os homossexuais, mas sim impor tal condição a todos e torná-la imune de críticas ou de posicionamentos contrários. A idéia das proposições legislativas referidas não é conscientizar ou incluir; a idéia é “colocar na cadeia” qualquer do povo que seja contrário ao homossexualismo e manifesta essa sua posição moral e de consciência. Isso nos resta claro, tendo em vista os projetos de lei serem de natureza criminal. Se assim não o fosse, nós nos solidarizaríamos e apoiaríamos tal iniciativa legislativa, porque também somos contra toda e qualquer tipo de violência.
5) Somos contra a aprovação dos PL's 122/2006 e 6418/2005, porque entendemos que o nosso Ordenamento Jurídico – seja através da Constituição Federal, seja através das demais leis ordinárias ou complementares deste país, já contemplam as reivindicações de proteção que os adeptos dos PL's buscam implementar. Por exemplo, se qualquer cidadão sofrer contra si um ato de violência, seja ela física, psicológica ou moral, já temos leis penais suficientes para serem usadas num caso como esse. Por qual razão, então, se querer privilegiar, concedendo super-direitos, verdadeiros privilégios, a um grupo específico? Todos são iguais perante a lei! E se há necessidade de maior proteção a um grupo específico que se criem políticas públicas de atendimento e não leis penais que visam colocar o restante da sociedade na cadeia!
6) Ademais, cremos na Bíblia como única regra de fé e prática e, em assim sendo, Deus criou o ser humano a Sua imagem e semelhança como homens e mulheres que se unem, religiosa e legalmente, em casamento para a constituição de uma família fundamentada nos princípios e valores da fé cristã. Para nós, a Bíblia, ao estabelecer como pecado o homossexualismo, fá-lo do mesmo modo como o faz para outros tantos tipos de pecado, tais como, a prostituição, o adultério, a inveja, a idolatria, o homicídio, o incesto, a pedofilia, a mentira, a glutonaria, a maledicência, o roubo e etc. Assim, cremos que toda e qualquer conduta pecaminosa deve ser reprovada, porque o pecado afasta o homem e a sociedade de Deus.
7) Por assim ser, crendo na Bíblia como única regra de fé em prática, sabemos que cada um dará conta de si mesmo a Deus, de modo que, as escolhas e predileções que cada um faz aqui neste mundo acontecem, porque Ele nos deu o livre-arbítrio. Deus, através da sua Palavra, aponta-nos o Caminho, a Verdade e a Vida em que devemos andar. Por isso, pregamos, baseados na Bíblia, contra o pecado e amando o pecador. Mas a mensagem da Palavra de Deus é para os que, voluntariamente, abrem o seu coração para a Salvação em Cristo Jesus. O Cristianismo não é impositivo. Ele dá espaço para que o ser humano faça a sua escolha. É assim que a Igreja atua na sociedade: respeitando a liberdade de cada um, mesmo que esta vá de encontro à Palavra de Deus. Somos, assim, porque o nosso Deus não nos fez seres adestrados, ao contrário, Ele nos deu total liberdade para decidirmos sobre as nossas vidas. Ele não nos quer à força ou sob coação. Para nós, quem nos convence do pecado, é o Espírito Santo de Deus e, por assim ser, nada é por força ou por violência.
8) Assim, conclamamos a Sociedade Brasileira e os Poderes Constituídos da República Federativa do Brasil, especialmente, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, a se unirem contra estes Projetos de Lei (PL 122/2006 e PL 6418/2005), inconstitucionais e ilegítimos, que restringem, de modo absoluto, direitos e garantias fundamentais do ser humano e da sociedade em geral, que foram conquistados, historicamente, a preço de muito sangue, suor e lágrimas. Todos são iguais perante a lei. Que não haja nenhum tipo de discriminação promovida pelo próprio Estado, nem que este queira impor – colocando o aparato policial e o sistema prisional a serviço disso – a toda uma sociedade – que, no nosso caso, é eminentemente cristã – o modo de ser de um grupo específico, seja ele qual for, seja ele minoria ou maioria.
Que Deus abençoe a todos!
Dr. Uziel Santana
Professor de Direito da UFS
Colaborador da VINACC
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Em Cristo Jesus,
Pr. Artur Eduardo
Um comentário:
Muita polemica tem sido gerada em torno do PLC 122/2006 da Deputada Federal Iara Bernardi, mas pelo que vejo pelos sites, pouquíssimas pessoas pegaram o projeto de lei na integra para ler, são pessoas que repetem o que ouvem na televisão, no rádio, e nas igrejas evangélicas e católicas, pouquíssimas pessoas sabem que esse projeto não prevê apenas punição para crimes de homofobia, o projeto também assegura direitos contra discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e sexo, mas para o senso comum, o projeto foi resumido apenas para crimes de intolerância sexual, pastores não citam o que as leis alteram para os crimes de intolerância religiosa, eles estão pouco interessados nisso, querem continuar com o direito de discriminar, ofender e excluir os gays em nome de Deus.
Para ficar mais claro as verdades e mentiras, coloco abaixo os artigos 2º e 3º da PLC 122/2006.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”
Abrangência da Lei
Serão punidos crimes de intolerância contra gays, mas também serão punidos com o mesmo rigor crimes de intolerância religiosa.
Serão punidos estabelecimentos que proibiram a permanência de gays, mas também serão punidos com o mesmo vigor os estabelecimentos que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidos os processos seletivos que dificultarem o concurso para gays, mas também serão punidos com o mesmo vigor os processos seletivos que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidos os empregadores que demitirem direta ou indiretamente gays, mas também serão punidos com o mesmo vigor os empregadores que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidos hotéis, motéis, pensões ou qualquer outro estabelecimento similar que sobretaxar, impedir, preterir ou impedir a hospedagem de gays, mas também serão punidos com o mesmo vigor os estabelecimentos que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidas as instituições financeiras que sobretaxar, impedir, preterir ou impedir locação ou compra de imóveis, mas serão punidos com o mesmo vigor as instituições financeiras que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidas empresas ou pessoas que impedir a manifestação de afetividade de gays em locais públicos ou privados, mas serão punidos com o mesmo vigor empresas ou pessoas que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidas pessoas que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra gays, mas serão punidos com o mesmo vigor pessoas que cometerem o mesmo com os religiosos.
Serão punidas a proibição de livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão gay, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Como podemos observar, o PLC 122/2006, projeto de lei que os evangélicos chamam de Mordaça Gay, protegem tanto os gays, como os próprio evangélicos, mas será se eles sabem disso? Creio que não, vejo a maioria dos evangélicos como papagaios doutrinados que repetem veemente aquilo que ouvem de seus lideres, mas tenho certeza que eles não sabem que essa lei protegerá com o mesmo teor os crimes de intolerância religiosa, que temos que assumir que são crimes cometidos com muita freqüência aqui no Brasil, como o crime foi cometido recentemente por jovens evangélicos contra um centro espírita no Rio de Janeiro, na ocasião, jovens evangélicos que acabavam de sair de uma reunião religiosa, se sentiram ofendidos com uma fila que se encontrava num centro espírita e começaram a agredir as pessoas na fila, não contentes com isso, eles invadiram o interior do centro e destruíram o estabelecimento, temos que reagir, não podemos deixar que grupos religiosos nos diminuam por conta da nossa orientação sexual.
http://passageirodomundo.blogspot.com/2008/06/verdades-e-mentiras-do-plc-1222006.html
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