O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá permitir a interrupção de gestações de fetos com anencefalia. Mas os ministros deverão impor algumas precauções para garantir que, antes do procedimento cirúrgico, fique certificado que de fato se trata de um feto com a anomalia. Entre essas precauções estaria submeter a paciente a avaliação por uma junta médica e não apenas por seu médico particular.
Ministros do STF acreditam que providências como essa afastariam o risco de fetos sadios serem retirados do útero de suas mães sob a alegação falsa de que se tratariam de anencéfalos. Ou seja, ministros do STF estão preocupados em garantir que um diagnóstico falso de anencefalia não sirva como gancho para mulheres abortarem fetos sadios, mas indesejados.
O assunto faz parte de um debate interno no STF, tribunal integrado majoritariamente por católicos. O tema também deverá ser discutido nos próximos dias no tribunal durante audiências públicas com cientistas, religiosos e representantes da sociedade. Nesta terça-feira, 26, ocorrerá a audiência com os religiosos. Deverá ter destaque no debate deste dia a história da menina Marcela de Jesus Ferreira que, apesar de ter sido diagnosticada com anencefalia, viveu 1 ano e 8 meses. Na quinta, serão ouvidos cientistas e, na próxima semana, representantes da sociedade.
Além da interrupção da gestação de fetos com anencefalia, no julgamento, previsto para ocorrer até o final do ano, deverão surgir discussões sobre se as mulheres têm o direito de abortar ou não fetos indesejados, mas sadios. No entanto, a decisão será apenas sobre os anencéfalos.
Atualmente, as mulheres que esperam fetos com anencefalia e que não querem levar a gravidez adiante têm de pedir autorização judicial específica para se submeter à interrupção da gestação. Muitas vezes, essa autorização somente sai quando já houve o parto da criança. Sem a autorização, o médico e a paciente correm o risco de serem acusados de cometer aborto. A legislação brasileira permite a realização do aborto somente quando a gravidez é resultante de estupro ou quando há risco de a mãe morrer.
Uma liminar concedida em 2004 pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello liberou os procedimentos em todo o território nacional. Para interromper a gravidez, bastava que a gestante fosse a um hospital e apresentasse documentação comprovando que esperava um feto com a anomalia. No entanto, a liminar foi cassada pelo plenário do STF, sob o argumento de que o assunto tem de ser decidido definitivamente pelo tribunal, e não por meio de liminar. Nesse julgamento definitivo, deverão ser definidas as precauções a serem adotadas antes que uma gravidez seja interrompida.
Fonte: Estadão
NOTA: Bem, um único caso que fugisse à regra dos que apologizam o aborto dos anencéfalos, já seria o suficiente para descredenciar a premissa de que os bebês nascidos assim não sobreviveriam mais do que algumas horas fora do útero. O caso da menina Marcela, de fato, provou ser este argumento falacioso. A questão, contudo, é que há muito mais do que uma discussão que esteja realmente focada nos fetos e bebês anencéfalos. A questão é tida, e inclusive abertamente defendida por grupos feministas esquerdistas, como algo relativo exclusivamente à vontade da mulher, pois entendem que tal poder seria um sinal de ´emancipação´ feminina. É sob este moldes que muitos discutem a questão do aborto. As motivações, por sua vez, são ainda mais egoísticas. Lidando com vidas, quaisquer questões não podem se limitar a efêmeras disputas de gêneros. Isto torna o crime do aborto duas vezes mais hediondo.
Em Cristo Jesus,
Pr. Artur Eduardo
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