
Em nota, o Ministério Público Federal defende a proibição à ostentação de símbolos religiosos em repartições por ofender a liberdade de crença das pessoas que procuram os serviços dos órgãos públicos e não compartilham da mesma fé. E, pelo fato de o Brasil ser um Estado laico, a administração pública não poderia abrigar manifestações religiosas sem o risco de ferir os princípios da impessoalidade e imparcialidade no atendimento aos cidadãos.
Ainda segundo o MPF, a ação civil pública foi amparada no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença religiosa ou a opção por não ter nenhuma.
Fonte: Uol
Em Cristo Jesus,
Pr. Artur Eduardo
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