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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Estado laico

MPF PEDE RETIRADA DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS EM SÃO PAULO

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão propôs na última sexta-feira (31) uma ação civil pública pedindo uma liminar para obrigar as repartições de órgãos federais no Estado de São Paulo a retirar símbolos religiosos em locais de atendimento ao público. Se a Justiça Federal acatar o pedido, as repartições terão 120 dias para cumprir a decisão.

Em nota, o Ministério Público Federal defende a proibição à ostentação de símbolos religiosos em repartições por ofender a liberdade de crença das pessoas que procuram os serviços dos órgãos públicos e não compartilham da mesma fé. E, pelo fato de o Brasil ser um Estado laico, a administração pública não poderia abrigar manifestações religiosas sem o risco de ferir os princípios da impessoalidade e imparcialidade no atendimento aos cidadãos.

Ainda segundo o MPF, a ação civil pública foi amparada no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença religiosa ou a opção por não ter nenhuma.

Fonte: Uol

Em Cristo Jesus,
Pr. Artur Eduardo

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