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terça-feira, 21 de junho de 2011

Inconstitucionalidades do STF na mira do Legislativo

DEPUTADO FEDERAL QUER ANULAR DECISÃO DO STF SOBRE DIREITOS DADOS A CASAIS HOMOSSEXUAIS

O deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou à Mesa Diretora da Câmara projeto de decreto legislativo que pretende cassar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os direitos dos homossexuais. No dia 5, por unanimidade, os ministros do STF estenderam aos homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação prevê para os heterossexuais, como o reconhecimento da união estável. Na sexta-feira, o juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, também de Goiânia, cassou a decisão do STF. Sem ao menos ser provocado por qualquer ação a respeito do tema, Villas Boas anulou - de ofício - um contrato de união estável celebrado entre dois homossexuais e proibiu esse tipo de registro por qualquer cartório da capital goiana. Com a decisão do juiz, o STF terá de se reunir novamente para ratificar a decisão e ordenar às instâncias inferiores - caso de Villas Boas - que a respeitem.

O projeto de João Campos foi apresentado em nome da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. Seu projeto vai além da decisão do juiz Villas Boas. Ele propõe anular todos os atos dela decorrentes da decisão do Supremo. Campos alegou que o Congresso pode cassar uma decisão do STF - se, de fato, ocorrer, será algo inédito - com base no artigo 49 da Constituição. O item 5 deste artigo diz que é de competência exclusiva do Congresso "sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

João Campos, que é delegado de polícia, afirmou que, por analogia, é possível cassar uma decisão do STF, embora a Constituição fale apenas em atos do Poder Executivo. "Não resta dúvida de que, se o Poder Legislativo pode sustar os efeitos de atos abusivos do Poder Executivo, para o atendimento à prerrogativa de zelo pela preservação de sua competência legislativa, o mesmo remédio deve ser estendido também a esta Casa, para suspender os atos ilegais do Poder Judiciário", justificou o deputado.

Para ele, "se não for possível sustar os efeitos da decisão que extrapolou a competência do Poder Judiciário, o ordenamento jurídico e a independência dos poderes serão afetados e, consequentemente, a própria ordem constitucional". Na sua argumentação para sustar uma decisão do STF, João Campos recorreu até a Montesquieu (1689/1755) e sua famosa "Teoria da Separação dos Poderes" apresentada durante o período da Revolução Francesa. O deputado alegou que a possibilidade de suspender os efeitos de "atos abusivos" do Poder Judiciário "está inserida no sistema de freio e contrapeso", essência do mecanismo de separação dos poderes.

Fonte: Uol

NOTA: E isto não é uma prerrogativa exigida apenas pelo Dep. João Santos. De fato, a maioria da sociedade brasileira, que é conservadora, não teria problema algum (creio eu), se pesquisada, a manifestar-se sobre os crescentes e (muitas vezes) descabidos direitos dados aos gays. Parabéns, Deputado!

Em Cristo Jesus,
Pr. Artur Eduardo

Um comentário:

Anônimo disse...

O SENHOR VIU A NEFASTA HOMOLOGAÇÃO DE CASAMENTOS GAYS, E, COM ELA , O RECRUDESCIMENTO DA IMORALIDADE NO MUNDO: (JB.6.65) - POR CAUSA DISTO É QUE TENHO DITO: (SL.78.1)- ESCUTAI POVO MEU, A MINHA LEI, PRESTAI OUVIDOS AS PALAVRAS DA MINHA BOCA:
(NE.4.19) – Disse eu aos nobres, aos magistrados, e ao resto do povo: (DT.29.10) – Vós estais hoje perante o Senhor vosso Deus, os cabeças das vossas tribos, e vossos anciãos, todos os Homens de Israel: (LS.6.2/4) – Ouvi, pois, ó reis, e entendei, tomai a instrução ò Juízes de toda a terra, aplicai os ouvidos, vós, que governais os povos, e que gloriais de terdes debaixo de vós muitas nações; porque de Deus vos tem sido dado o poder, e do Altíssimo a força, o qual vos perguntará pelas vossas obras, e esquadrinhará os vossos pensamentos: (2CR.19.6) – Vede o que fazeis, porque não julgais da parte do homem, e sim, da parte do Senhor, e no julgardes Ele está convosco: (CL.3.17)– E tudo o que fizerdes, seja em palavra, seja em ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus; dando por ele graças a Deus: (NM.32.23) – Porém, se não fizerdes assim, eis que pecastes contra o Senhor, e sabei que o vosso pecado vos há de achar:
(IS.1.10) – Ouvi a palavra do Senhor, vós, príncipes de Sodoma, prestai ouvidos à lei do nosso Deus, povo de Gomorra; (EC.28.7) – porque a corrupção e a morte estão a cair sobre aqueles que quebrantam os mandamentos do Senhor: (1CO.6.18) – Fugi da impureza: Aquele que pratica a imoralidade peca contra o próprio corpo: (EC.10.32) - Quem justificará ao que peca contra a sua alma? (LC.9.25) – Que aproveita o Homem ganhar o mundo inteiro e vier a perder a sua alma?(TG.4.1)–De onde procedem guerras e contendas que há entre vós? De onde, senão dos prazeres que militam na vossa carne? (MT.26.41) – Vigiai e orai, para que não entreis em tentação; o Espírito na verdade está pronto, mas a carne é fraca: (PV.15.3) – Os olhos do Senhor estão em todo lugar contemplando os maus e os bons: (LC.6.10) – E fitando todos ao redor, disse ao homem: (LV.18.22) – Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação: (1CO.6.9/10) – Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: Nem impuros, nem idolatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas; nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus:

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