
Segundo a Constituição Federal, a matrícula para as aulas de ensino religioso é facultativa; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o caráter do Estado é laico nas instituições de ensino. A Adin 4.439 questiona se o Acordo entre Brasil e Vaticano, assinado em 2010, será válido – até porque para ser aprovado precisou ser estendido a todas as religiões - e por admitir a prática de proselitismo.
Especialistas e acadêmicos criticam até mesmo o recurso ao acordo para legislar sobre o ensino religioso das instituições públicas, porque o Estado é laico desde a Constituição de 1890, razão pela qual o ensino religioso nas escolas públicas fere a legislação brasileira.
Sobre a tramitação da Adin 4.439 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto, disse a membros da comissão de ensino religioso que pretende apresentar até março seu voto. Até o momento, o voto do ministro não consta do andamento dos processos do STF, que retomou as atividades no dia 1º.
Levantamento preliminar da Secretaria de Educação de Roraima revela a presença de proselitismo no ensino religioso em muitas escolas públicas. Conforme o órgão, na maioria de dez estados já pesquisados, as aulas de religião são ministradas por representantes de igrejas que defendem apenas uma religião, quando deveriam adotar essa disciplina no currículo escolar como uma área do conhecimento.
Fonte: Ultimato
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