Pesquisar no blog

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Fundamentos cristãos das instituições políticas norte-americanas

FUNDAMENTOS CRISTÃOS DAS INSTITUIÇÕES POLÍTICAS NORTE-AMERICANAS

Os princípios gerais nos quais se basearam os pais (fundadores) para conquistar a independência foram os princípios gerais do Cristianismo. Reconheço que eu acreditava, e ainda acredito que aqueles princípios gerais do Cristianismo são tão eternos e imutáveis quanto à existência e os atributos de Deus.

John Adams (1)

O Deus que nos deu a vida nos dotou ao mesmo tempo de liberdade: a mão ou a força podem destruir, mas não podem separá-las.
Thomas Jefferson

A colonização

Os peregrinos do Mayflower fugiram da Inglaterra pela impossibilidade de praticarem livremente sua religião e chegaram à América do Norte em busca desta liberdade. As colônias cresceram baseadas no cristianismo e na liberdade. A ética, a moral e a organização dos governos locais estavam baseadas na crença na liberdade de que não gozavam em seu país de origem e desde o início não houve obrigatoriedade de fé.

Neste ponto, difere essencialmente da colonização do restante do continente americano, onde o processo foi comandado pelos governos colonizadores, iniciativas estatais, e não de indivíduos que negaram o poder do Estado sobre eles. Nos casos de Espanha e Portugal, juntamente com suas tropas, vieram todas as restrições religiosas a que estavam igualmente submetidos seus súditos nas metrópoles. Os Pioneiros não chegaram lá em nome de nenhum governo ou religião, não os acompanhava um séquito de clérigos que empunhavam a cruz, símbolo de um nova fé de amor, como uma espada, muito menos acompanhados de tropas para impor seu poder pelas armas, como aqui.

Outra diferença é que enquanto aqueles foram para ficar, se estabelecer, criar famílias, trabalhar, viver e serem enterrados ali, jamais pensaram em voltar ou explorar a terra para mandar de volta seus frutos. Os que vieram para as outras partes do continente tinham o firme propósito de explorar o que fosse possível para roubar e enviar para suas metrópoles, para gozo e deleite das cortes reais e das classes mais privilegiadas (2) .

Como os peregrinos não trouxeram nenhuma organização governamental e aquela da qual fugiram consideravam uma abominação, tiveram que aprender por si mesmos a criar uma nova que lhes conviesse. Esta é uma terceira diferença: sua Constituição, criada por um raro grupo de indivíduos de extremo valor, os Framers, e suas leis, são ‘negativas’, isto é, proíbem o governo de impor leis e condutas sobre os cidadãos sem seu consentimento, e não como no resto do continente em que as constituições e leis eram cópias ou, se novas em alguns pontos, eram impostas aos colonizados. São, portanto, ‘positivas’: estatuem não somente o que o governo deve fazer como, o que é pior: ao que o povo deve se submeter(3) .

Segundo Tocqueville (4) : “A maior parte da América inglesa foi povoada por homens que, depois de se terem subtraído da autoridade do Papa, não haviam se sujeitado a nenhuma supremacia religiosa (5) , por isto conduziam para o Novo Mundo um cristianismo que eu não poderia retratar melhor se não o denominasse democrático e republicano. Isto favoreceu singularmente o estabelecimento da república e da democracia nos assuntos públicos. Desde então a política e a religião acharam-se de acordo, e desde então nunca deixaram de estar”.

Posteriormente chegaram os irlandeses católicos, “cheios de amor e zelo pelas suas crenças, (não obstante) constituem a classe mais republicana e democrática” (...) “erra-se, portanto, em considerar a religião católica como inimiga natural da democracia (pois) entre as diferentes doutrinas cristãs, o catolicismo parece-me, pelo contrário, uma das mais favoráveis à igualdade de condições. Entre os católicos a sociedade religiosa compõe-se apenas de dois elementos: o sacerdote e o povo. O sacerdote eleva-se acima dos fiéis, abaixo dele, tudo é igual” (6) .

Antecedentes britânicos das disputas religiosas

“... it is very dangerous for princes to assume more authority than the laws have allowed them”.
David Hume, em The History of Great Britain

Na citação acima, Hume se referia ao segundo rei Stuart, Charles I, que perdeu o trono e a vida e interrompeu momentaneamente a monarquia na Inglaterra, em 1649, substituída pela Commomwealth republicana sob o Lord Protector Oliver Cromwell. A restauração Stuart se deu dez anos depois, mas a lição não foi aprendida por seu segundo filho, James II (James VII da Escócia). Católico e intimamente ligado à França, tentou impor o catolicismo contra a Igreja Anglicana, desrespeitando a vontade do Parlamento, onde apenas parte dos tories (conservadores) o apoiava. A primeira na linha de sucessão era sua filha Mary, protestante, casada com William de Orange, Stadtholder(7) holandês, até que nasce o filho homem de James, que mudava a linha de sucessão, pois embora a Inglaterra não seguisse a Lei Sálica (sucessão apenas pela linhagem masculina), no caso de filha mais velha com irmão mais novo era este o sucessor até há poucos anos (foi modificado recentemente). No Parlamento, temendo o estabelecimento de uma dinastia católica, alguns líderes tories de mais influência se uniram aos oposicionistas whigs (liberals) e convidaram William para intervir. Este exigiu um Convention Parliament (equivalente a uma Assembléia Constituinte) para nomear a ele e à esposa Mary como joint monarchs.

Os católicos perderam o direito de votar e serem votados para o Parlamento (perdurou durante um século) e finalmente em 1701 foi aprovado o Act of Settlement, que exclui até hoje na linha sucessória todo herdeiro(a) que casar com um(a) católico(a).

Em 1689 foi aprovado o Bill of Rights (8), o principal documento de direitos individuais da história, embora vários destes direitos já constassem da Magna Carta de 1215, como a instituição do julgamento pelos seus pares (ver abaixo), o lançamento de taxas e impostos apenas com consentimento do Conselho (depois Parlamento) do Reino, a proporcionalidade das penas em relação aos delitos, e o livre comércio e circulação de pessoas. Talvez a cláusula mais importante para o direito atual seja a 39:

Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado, e nós não processaremos nem mandaremos processar contra ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a Lei do País.

O Bill of Rights firmou a submissão do rei ao Parlamento, extinguindo definitivamente a monarquia absoluta e ainda estabeleceu, entre outros pontos, que, sem o consentimento do Parlamento passava a ser ilegal o rei suspender leis ou sua execução, lançar impostos para o uso da Coroa (por prerrogativa real), criar ou manter um Exército permanente em tempos de paz dentro das fronteiras do reino, impor punições cruéis ou multas excessivas. Estabelecia o direito individual de petição ao rei, a livre eleição dos membros do Parlamento e a não sujeição dos debates a nenhum órgão judicial que não os próprios do Parlamento, proteção à liberdade de pensamento e de expressão, garantia aos protestantes o direito de usar armas que tinha sido abolido por James (em cujo reinado só os católicos tinham permissão). Os jurados deveriam ser proprietários e serem escolhidos de uma lista previamente elaborada.

Para poder ouvir e reparar todas as queixas e para emendar, reforçar e preservar as Leis, o Parlamento deve se reunir freqüentemente.
A Independência

Asseveramos serem verdades evidentes por si mesmas que todos os homens são criados iguais e são dotados por seu Criador de certos Direitos inalienáveis, entre os quais a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade. Para assegurar estes direitos são instituídos Governos entre os Homens, cujo poder deriva do consentimento dos governados (...)
Thomas Jefferson - Declaração de Independência dos Estados Unidos da América

A definição de ‘que todos os homens são criados iguais e são dotados de direitos inalienáveis’ provém da noção de que a Natureza não decide quem devem ser os governantes e quem deve ser governado e dela decorre que não existe direito divino dos reis, e que os direitos não são matéria de privilégio ou benevolência de alguma classe governante, acima dos governados e das leis convencionadas. ‘Consentimento dos governados’ contrasta com a ‘vontade da maioria’. O primeiro descreve uma situação na qual o povo governa a si mesmo nas suas comunidades, na escolha da religião, nas instituições sociais, nas quais o governo só pode interferir com o consentimento do povo. Existe entre este e o governo limitado um vasto espaço social no qual os homens, dependendo de suas capacidades individuais ou de suas instituições podem exercer livremente o governo sobre si mesmos (9) .

Foi somente por causa de suas crenças cristãs que os founding fathers foram capazes de escrever (Jefferson) e aprovar a Declaração de Independência, através da qual buscavam liberdade das colônias contra o rei da Inglaterra. Se os direitos do homem provêm de Deus eles não podem ser retirados, reduzidos nem garantidos por nenhum homem ou governou ou organização(10) . É importante esclarecer que estes direitos naturais foram inicialmente defendidos por São Tomás de Aquino, acrescentado que eles são “imutáveis por subtração”, isto é, não podem ser subtraídos aos homes por outros homens porque não foram por eles concedidos. Além de considerar a igualdade entre os homens existe pelo menos um direito natural: o direito de ser livre da coerção arbitrária por parte de terceiros; seria esta a condição de todos os demais direitos.

Sem a aceitação de Deus como o centro do Universo e dos ensinamentos do Doutor da Igreja, os founding fathers não teriam podido conceber esta noção de direitos. Pode ser difícil para indivíduos criados sob a égide da ‘modernidade’(11) entender quão integrada estava a religiosidade com o comportamento. Jefferson é geralmente mal entendido em relação à sua noção de separação entre Igreja e Estado: ele fez isto para preservar o direito de culto a todos os indivíduos, não para proteger o Estado, mas para proteger a liberdade religiosa.

A fé religiosa foi o que sustentou George Washington como Comandante do Exército Continental: ele acreditava que Deus estava ao lado dos colonos que buscavam a liberdade da tirania inglesa. No seu primeiro discurso de posse ele agradece a Deus pela nova empreitada como primeiro presidente dos Estados Unidos da América (12) :

“(...) Tais foram as impressões sob as quais eu, em obediência ao chamado popular, repararei neste estágio, e seria peculiarmente impróprio neste meu primeiro ato oficial omitir minhas fervorosas súplicas ao Ser Todo-Poderoso que preside sobre o universo; que preside o conjunto das nações; e cuja ajuda providencial pode suprir todos os defeitos humanos; que consagro à sua Bênção as liberdades e a felicidade do Povo dos Estados Unidos”.

Também no discurso de despedida em 1796 (13) , Washington voltou ao tema:

“De todas as disposições e hábitos que levam à prosperidade política, a Religião e a moralidade são apoios indispensáveis. Qualquer homem que subverta estes grandes Pilares da felicidade humana, estes firmes propósitos dos deveres do homem e do cidadão, não poderá reivindicar os tributo do Patriotismo. Seu pedido será em vão. O mais simples dos políticos, igual aos homens pios, devem respeitá-los e amá-los. (...) Devemos nos acautelar quanto à suposição de que a moralidade pode ser mantida sem a Religião”.

A articulação entre religião, povo e governo
“Congress shall make no law respecting an establishment of religion or prohibiting the free exercise thereof…”
Primeira Emenda à Constituição (Bill of Rights)

“Não se pode dizer que nos Estados Unidos a religião exerça uma influência sobre as leis nem sobre uma parcela das opiniões políticas, mas dirige os costumes e é regendo a família que trabalha no sentido de reger o Estado.”
Alexis de Tocqueville

Num artigo anterior (14) escrevi: (um dos) centros da vida americana é a Igreja (15). Os salões paroquiais são importantes centros de decisão informal. Enquanto as crianças vão para a escola dominical, os adultos decidem. Personagens que não faltam são o juiz, o promotor, o xerife e o administrador ou supervisor escolar. Todos geralmente são eleitos com mandato fixo.

O efeito destas reuniões é decisivo não apenas para as questões locais, como também para as leis estaduais e federais, pois o sistema eleitoral do legislativo é distrital, diferentemente do nosso. Os distritos (counties) são subdivisões dos Estados, onde se elege um membro da Casa dos Representantes (Federal), outro para o Legislativo Estadual, além das autoridades distritais, entre as quais as mencionadas e, em alguns distritos, até mesmo as autoridades educacionais. Todos os candidatos, principalmente nos distritos rurais ou das pequenas e médias cidades, são conhecidos pessoalmente pelos eleitores, que sabem seu endereço, telefone, etc. Isto permite que a ‘democracia’ (ver próxima seção) americana, e também a britânica, que foi o modelo original, funcionem melhor do que a nossa.

Segundo Tocqueville os padres católicos da América dividiram o mundo intelectual em duas partes: numa, deixaram os dogmas revelados e submeteram-se a eles sem os discutir; na outra puseram a verdade política e pensam que Deus a abandonou à livre investigação dos homens. Enquanto eles levam os homens a lutarem pela igualdade sem a perda da liberdade, os protestantes se preocupam mais com a independência do que com a igualdade.

Deste amálgama aceito por todos, inclusive pelos ateus, resultou um sistema de liberdade religiosa ímpar, mas não sem exceções. Estas exceções foram localizadas e nunca com a intervenção do governo federal. Por exemplo, as ex-colônias protestantes da Nova Inglaterra foram muito menos permissivas com os católicos e posteriormente com os mórmons. Os católicos da Arcádia foram expulsos e encontraram guarida nos estados do sul, principalmente no oeste da Louisiana, com grande ascendência francesa e espanhola, somente adquirida em 1803 por compra. É o único estado em que os counties se chamam parishes (Paróquias). A religião mórmon (Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias) foi violentamente perseguida e forçada a uma dura marcha para oeste até o território de Utah, onde em Salt Lake City foi restaurada.

Afora estas situações pontuais, a obediência estrita à Primeira Emenda vem sendo respeitada e o governo federal não se intromete nas disputas, somente evitando violências. Recentemente a Primeira Emenda tem sido ameaçada por muçulmanos e ateus, mas até o momento a Suprema Corte a tem protegido.

Tocqueville também se refere a que a ação indireta da religião parece-me ainda mais poderosa, e é quando não está falando da liberdade que melhor ensina os americanos a arte de ser livre. (...) Quando tentei descobrir o espírito do próprio clero, percebi que a maior parte de seus membros parecia afastar-se voluntariamente do poder e revelar uma espécie de orgulho profissional em manter-se estranha a ele. É o despotismo que pode passar sem a fé, não a liberdade.

Talvez em nenhum outro país o “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” tenha sido cumprido com tanta fidelidade. É exatamente neste ponto que se tenta destruir os Estados Unidos por dentro: um Estado fortíssimo, que a todos provê de tudo, serve para desviar a atenção do Grande Provedor. Na medida em que as pessoas elegem o Estado como deus, pouco têm a esperar dEle.


Considerações finais sobre liberdade e democracia

Logo que o povo se torna o monarca, pretende funcionar como tal porque se livra do jugo da lei e se torna déspota, e aí os aduladores do povo têm um grande partido.
Aristóteles, Política

Não foi para chegarmos a uma tirania eletiva que fizemos uma revolução.
Thomas Jefferson

Na seção anterior coloquei aspas na palavra democracia porque, para desgosto de nossos ‘democratas’, ela não é citada uma única vez nos documentos oficias dos Estados Unidos.

Citando Tocqueville (16):

Tenho por ímpia e detestável a máxima de que, em matéria de governo, a maioria de um povo tem o direito de tudo fazer, e, no entanto, situo nas vontades da maioria a origem de todos os poderes. Estarei em contradição comigo mesmo?

Somente é citada nos Federalists Papers (FP)(17), conjunto de 85 artigos publicados, por Alexander Hamilton, James Madison e John Jay na imprensa de Nova York logo após a publicação da Constituição, abordando criticamente todos os pontos aprovados pela Constituinte(18).

Na Europa continental, sob a influência da Revolução Francesa, a ‘vontade da maioria assinala uma idéia de que todas as decisões são políticas e devem passar pelo governo. Para a América, portanto, ‘o governo limitado não é apenas um objetivo desejável; é um fundamento essencial da política’ (Meese, op.cit.).

A essência da Revolução Francesa é o modernismo, também chamado humanismo, em permanente conflito com o cristianismo, uma rivalidade entre duas forças espirituais – não somente entre religião e secularismo – uma rivalidade entre a devoção a Jesus e a devoção ao homem: o modernismo é uma fé no homem e nos poderes humanos para criar uma utopia na Terra, deixando Deus de lado. A crença religiosa na inevitabilidade do ‘progresso’ substitui a fé cristã, a devoção a uma utopia futura substitui a esperança cristã no Paraíso (19).

Deve ser notado que, baseados apenas no conceito de democracia, a maioria pode exercer o poder autocrático sobe as minorias – no que toca ao nosso assunto, uma maioria pode, democraticamente, impor uma única religião.

A democracia foi vista pelos Framers da Constituição como algo a ser evitado, pois as ‘doenças que mais incidem no governo republicano são: a tirania e a inaptidão da democracia’ (FP, 10), seguindo no FP 51:

Ao elaborar um governo que deve ser administrado por homens sobre outros homens, a maior dificuldade é esta: devemos primeiro, dar condições ao governo de controlar os governados; imediatamente devemos obrigá-lo a controlar a si mesmo. A dependência em relação ao povo é, sem dúvida, o primeiro controle sobre o governo; mas a experiência nos ensinou que a humanidade precisa de precauções auxiliares.

Estas precauções (checks and balances), “meios poderosos pelos quais as excelências do governo republicano podem ser preservadas e suas imperfeições atenuadas ou evitadas” foram resumidas por Alexander Hamilton (FP 9): representação, bi-cameralismo, cortes independentes e a distribuição regular de poderes a distintos departamentos: a separação de poderes com garantias constitucionais para que os dirigentes de cada departamento tenha poderes suficientes para evitar a invasão dos demais, que frustra os desejos de poder e cria um incentivo à colaboração e cooperação.

Sem a influência cristã tais decisões não poderiam ser tomadas, como é o caso da Europa, que rejeitando-o, ficou exposta à instabilidade política permanente, às mais cruéis ditaduras, morticínios e guerras.

Fonte: MSN

Nenhum comentário:

Ofertas Exclusivas!!!!