O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um condenado em primeira instância por envolvimento com cocaína por entender que portar e consumir droga não é crime. O autor da polêmica decisão, seguida por três desembargadores da 6ª Câmara, foi o juiz José Henrique Rodrigues Torres, que considerou inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/ 06, que criminaliza, embora de maneira mais branda, o porte de drogas ilícitas.
O julgamento da apelação foi em 31 de março e o Ministério Público pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). "A criminalização primária do porte de entorpecentes para uso próprio é de indisfarçável insustentabilidade jurídico-penal", diz trecho da decisão, revelada ontem pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Para o magistrado, secretário da AJD (Associação dos Juízes para a Democracia) e também defensor da legalização do aborto no país, essa criminalização é inconstitucional porque o usuário de drogas ilícitas não coloca terceiros em risco.
"Assim, transformar aquele que tem a droga apenas e tão-somente para uso próprio em agente causador de perigo à incolumidade pública, como se fosse potencial traficante, implica frontal violação do princípio da ofensividade.". Ainda na visão do juiz, as drogas lícitas (como bebidas alcoólicas) também causam dependência física e psíquica, mas, mesmo assim, têm tratamento diferente. Além disso, ninguém pode ter sua intimidade violada, já que o uso de drogas é uma questão pessoal.
A maior tolerância para usuários de drogas ocorreu com a lei de 2006, que não prevê cadeia para quem for flagrado portando ou usando substâncias ilícitas. Em vez de prisão, a lei prevê as seguintes penas para o usuário: "Advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo". Ainda segundo a legislação, a diferenciação entre usuário e traficante depende da quantidade de droga apreendida, do local e das condições da prisão, além da conduta e dos antecedentes do acusado. Tudo isso submetido à avaliação do juiz.
Preso
A discussão sobre descriminalização do uso de drogas ocorreu no julgamento da apelação feita por Ronaldo Lopes, condenado por tráfico de drogas. Lopes foi preso em 17 fevereiro de 2007 com três papelotes de cocaína, com 7,7 gramas. Os policiais disseram ter chegado ao acusado após denúncia anônima. Lopes confessou ser dono da droga, mas negou ser traficante. Disse que a cocaína era para consumo próprio.
Para o juiz Torres, não ficou configurada a traficância, já que só denúncias anônimas sustentavam essa acusação. Além disso, o juiz entendeu que, como usuário, Lopes não deveria ser submetido a medidas socioeducativas como prevê a legislação atual. E mandou colocá-lo em liberdade. "Ora, se aquela afirmação anônima e genérica tivesse algum valor probatório, qualquer pessoa, sabendo que um vizinho é um consumidor de drogas, poderia telefonar para a polícia e dizer que ele é um traficante", argumentou.
Também foi considerado pelo magistrado o depoimento de um agente penitenciário que disse ter conhecimento de que Lopes era usuário de drogas e teria presenciado o amigo fumar maconha. Na avaliação do juiz, isso reforçou ser o acusado usuário, e não traficante. Parte da decisão do TJ foi baseada no entendimento da juíza aposentada e advogada Maria Lúcia Karan, que defende a legalização da fabricação, comércio e consumo de drogas. Para especialistas ouvidos pela Folha, a decisão da 6ª Câmara não tem um efeito imediato, já que não deve ser mantida pelo STF, mas provoca a discussão do tema polêmico.
STF
A Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) disse considerar um avanço a decisão do Tribunal de Justiça por trazer à discussão um tema polêmico que deve ser encarado como sendo de saúde pública. "É uma luz sobre esse tema; quem sabe encoraja a tratar o assunto mais para o campo social do que para encarcerar as pessoas", afirmou o presidente da associação, o desembargador Henrique Nelson Calandra.
"Acho que é muito positivo. Porque é um jovem magistrado [José Henrique Rodrigues Torres], tem uma mente vocacionada. Para mim, dependência química é problema de saúde."
Apesar da importância do tema, Calandra disse ver problemas na decisão do TJ. Isso porque a inconstitucionalidade ou não de uma lei não poderia ser feita nessa instância.
"Para você declarar inconstitucional o dispositivo da lei que tipifica esse tipo de conduta, você tinha que submeter isso à decisão do plenário do tribunal. E é matéria para ir até o STF", afirmou ele. O desembargador disse acreditar que o STF não deve manter esse posicionamento. "É uma interpretação muito ousada, não sei se vai prevalecer ou não -a tendência no tribunal é que não prevaleça. Nós temos um regime jurídico extremamente pesado, rigoroso, que tem que ser obedecido."
Efeito nocivo
Já o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Luiz Flávio D'Urso, disse acreditar que a descriminalização do porte de drogas pode ter um efeito nocivo. "A lei tem um efeito pedagógico. Ao descriminalizar, o recado pode ser que, se não é crime, é bom. Pode ter efeito pedagógico contrário. Mas não defendo levar à cadeia", afirmou D'Urso. Para ele, a criminalização do porte de drogas é didática. "Demonstra uma conseqüência, que o porte para uso não é uma coisa positiva."
Ainda segundo o advogado, essa decisão do TJ de São Paulo causou bastante surpresa entre as pessoas do meio jurídico. "Com relação ao porte, é uma situação nova, principalmente porque o TJ paulista historicamente tem sido bastante conservador. Eu tenho a impressão de que essa decisão vai gerar muito polêmica", afirmou o presidente da OAB-SP.
Fonte: Folha On-line
NOTA: O problema não é a decisão baseada na lei, mas a própria lei. Isto é um absurdo, com consequências ruins e incertas.
Em Cristo Jesus,
Pr. Artur Eduardo
Um comentário:
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Dionatan
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