
De acordo com o processo, Moreira sofria fortes dores nas costas e por isso procurou atendimento no Hospital Geral de Nova Iguaçu. Como as dores continuaram, o serralheiro se dirigiu então, na companhia de uma vizinha, ao local onde Faria Júnior costumava atender a pessoas que buscavam uma cura miraglosa.
Segundo o Tribunal de Justiça, o paranormal pediu que ele levantasse a camisa, passou um líquido gelado na área dolorida e em seguida introduziu um objeto cortante na coluna do serralheiro que, segundo testemunhas, tratava-se de uma tesoura. Guilherme ficou instantaneamente dormente da cintura para baixo, precisando ser amparado por outros "pacientes".
Segundo laudo pericial, a coluna de Guilherme foi atingida na altura da 10ª vértebra, o que causou infarto da medula espinhal e tornou-o permanentemente incapaz para o trabalho.
"A culpa do réu resta provada diante dos fatos, laudos, testemunhos e documentos acostados aos autos. Os danos morais experimentados pelo autor são evidentes, na medida em que a dor, a vergonha e a frustração o fizeram constatar os efeitos negativos da incisão feita", afirmou o relator do processo, o desembargador Sidney Hartung. "Tais sentimentos são caracterizadores de intenso sofrimento de índole psicológica, passíveis de compensação pelo réu", completou o magistrado.
Pela decisão, além da indenização, Guilherme receberá também 70% do salário mínimo a título de pensão.
Fonte: TerraNOTA: "Não vos voltareis para os necromantes, nem para os adivinhos; não os procureis para serdes contaminados por eles. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.". Livro do Levítico, 19:31.
Em Cristo Jesus,
Pr. Artur Eduardo
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