O Tribunal Constitucional do Peru decidiu na terça-feira (22) que a exposição de símbolos católicos em repartições públicas não fere a laicidade do país. A decisão da Justiça foi a propósito de ação movida pelo advogado Manuel Linares Bustamante para que os crucifixos e Bíblias fossem retirados dos tribunais.
O juiz Eto Gerardo Cruz (foto) sentenciou que “ninguém no seu perfeito juízo pode negar que a presença da Espanha na América Latina chegou através da sua língua e do patrimônio religioso, e isso parte de nossa formação cultural ".
No entendimento do Cruz, a tradição cultural, nesse caso, não afeta a liberdade religiosa nem “o princípio da natureza secular do Estado”.
O juiz Eto Gerardo Cruz (foto) sentenciou que “ninguém no seu perfeito juízo pode negar que a presença da Espanha na América Latina chegou através da sua língua e do patrimônio religioso, e isso parte de nossa formação cultural ".
No entendimento do Cruz, a tradição cultural, nesse caso, não afeta a liberdade religiosa nem “o princípio da natureza secular do Estado”.
Fonte: Paulopes Weblog
NOTA: O Estado é laico, mas não é antirreligioso. Este ateísmo fundamentalista, burro e preconceituoso é o oposto daquilo pelo que liberais e conservadores religiosos intencionados lutam.
Em Cristo Jesus,
Pr. Artur Eduardo
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