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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Exame da OAB na mira do MPF

PARA SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EXAME DA OAB FERE CONSTITUIÇÃO


O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.

“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer. A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado. “O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”.

Para o presidente interino da OAB, Alberto de Paula Machado, o parecer é uma fase preliminar do processo, a decisão definitiva vai ser tomada pelos ministros do Supremo. "A OAB reafirma que o exame é absolutamente constitucional. A opinião expressa no parecer retrata o pensamento de uma porção isolada do Ministério Público". Machado rebateu o argumento do MPF de que a prova faria uma espécie de reserva de mercado entre os advogados selecionados pelo exame. O presidente da entidade lembra que o Brasil tem mais de 700 mil advogados em atuação. "Nós somos um dos maiores colégios do mundo, não há motivo para falar em reserva de mercado no Brasil".

Fonte: G1

NOTA: Concordo com o MPF, nesta aspecto. A OAB afirma que o nível dos bacharéis é ruim, por isso os altos índices de reprovação na prova da ordem, em todo o país. Porém, não há nada na Constituição que arrole o exercício da profissão de advogado a alguma prova de qualquer entidade que seja. O mesmo, contudo, se dá para quaisquer profissões: engº eletrônico, mecânico, elétrico, arquiteto, etc. Estas ordens precisam ter seus papéis diminuídos, atuando como conselhos: a OAB, por exemplo, opina sobre tudo... de religião à ecologia, como se tudo tivesse restrito a discussões e embates processuais.

Cabe ao Governo Federal aprimorar o status do ensino superior no Brasil, que convenhamos, é péssimo, para que a gama de profissionais despejados no mercado seja meno ruim. Mas este problema não deve ser motivo para inconstitucionalidades.

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