Para o divórcio em cartório são necessárias duas condições: deve haver consenso entre o casal e não podem existir filhos menores ou incapazes. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório. "Os processos, que na maioria das vezes levavam anos para serem solucionados no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida", explicou Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-SP.
Fonte: G1
NOTA: E com menos instrução social, moral, familiar e religiosa, a família desintegra-se frente ao avanço hedonista e relativista da pós-modernidade...
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