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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

"Direitos humanos"? E os fetos não são humanos?

AMÉRICA LATINA SOB PRESSÃO PARA LIBERAR LEIS PRÓ-ABORTO SOB PROCESSO DE "DIREITOS HUMANOS" DA ONU


Governos ocidentais estão pressionando países da América Latina a liberalizar suas leis de aborto, por meio da utilização de um novo processo de direitos humanos da ONU chamado de Revisão Periódica Universal (RPU). El Salvador, Costa Rica, Chile, Brasil, Bolívia, Belize e Argentina estão entre os principais países que recentemente foram pressionados por meio do processo da RPU, à medida que os países europeus recomendam que essas nações façam emendas em suas leis com relação aos “direitos” ao aborto e à contracepção. A RPU envolve um diálogo interativo entre as delegações de diferentes Estados com relação a situações de direitos humanos num país particular, às vezes levando as delegações diretamente a sugerir que um Estado soberano modifique suas leis nacionais para cumprir as recomendações deles.
Durante os últimos três anos, muitos países europeus focalizaram principalmente nos países da América Latina. A preocupação maior parece estar centrada nas polêmicas questões de saúde sexual e reprodutiva que os países da Europa tratam como direitos, e interpretando esses direitos para incluir o aborto. Pressionando esses países a adotar sua convicção de que o aborto é um direito humano internacional, esses países europeus persistentemente recomendam que a negligência de fornecer acesso ao aborto sob suas leis nacionais é uma violação das leis internacionais de direitos humanos.
Luxemburgo recentemente exortou El Salvador a “melhorar o acesso das mulheres aos direitos e serviços de saúde sexual e reprodutiva”, enquanto o Reino Unido exige que a Costa Rica “…forneça para as mulheres informações adequadas de como acessar [serviços] e assistência médica, inclusive o aborto”, e a Suécia recomenda que o Chile fomente “iniciativas para garantir que as leis de aborto se alinhem com as obrigações de direitos humanos do Chile”.
Contudo, essas afirmações não têm nenhum apoio nas leis internacionais, nem por tratados nem por costumes. Piero Tozzi, assessor legal sênior do Fundo de Defesa Aliança, disse para Friday Fax: “Não existe nas leis internacionais nenhum ‘direito’ ao aborto. Em consonância com os tratados e as normas convencionais internacionais, as nações podem (e deveriam) proteger o bebê em gestação. Os órgãos da ONU e atores externos de forma repulsiva excedem sua competência quando exigem que nações soberanas alterem suas leis nacionais que protegem os bebês em gestação, e os estados deveriam rejeitar categoricamente tais reivindicações injustificáveis”.
Em parte devido às fortes pressões econômicas dos países ocidentais que condicionam a assistência de desenvolvimento em posturas sociais, alguns países da América Latina estão sendo forçados a responder às recomendações feitas pelos países europeus. El Salvador declarou que “o governo promoverá diálogo nacional pleno e participativo… sobre o direito das mulheres à saúde reprodutiva e sobre as implicações das restritivas leis de aborto”, e Belize declarou que “adotará medidas mais concretas ainda para melhorar o acesso das mulheres aos serviços sexuais e reprodutivos, como é entre outros, recomendado pela CEDAW”.
A Revisão Periódica Universal, criada por meio da Assembleia Geral da ONU pela resolução 60/251 em março de 2006, é um processo conduzido a cada quatro anos para monitorar e supervisionar as situações de direitos humanos em todos os 192 Estados membros. Sob esse processo, cada Estado tem a obrigação de dar satisfação das ações tomadas dentro de suas fronteiras para melhorar as questões de direitos humanos.
Fonte: Julio Severo

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